CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE ASSINATURAS PELA INTERNET.

EDITORA GLOBO S/A, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob nº 04.067.191/0001-60, com sede à Rua Marques de Pombal, nº 25, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20230-240, doravante denominada simplesmente “EDITORA GLOBO”;

EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST S.A., pessoa jurídica, inscrita no CNPJ/MF 10.739.386/0001-01, com sede na Avenida Nove de Julho, n. 5229, 3º andar, Jardim Paulista, São Paulo/SP, CEP 01407-907, doravante denominada simplesmente “EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST”; e

PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA identificada no formulário eletrônico disponibilizado no site https://www.assineglobo.com.br/ para assinatura de revistas (“ASSINE GLOBO”), doravante denominada simplesmente “ASSINANTE”, e, quando em conjunto com a EDITORA GLOBO e com a EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST, denominados por “Partes”, têm por certo e ajustado o presente contrato de venda de assinaturas, nos termos e condições a seguir descritos.

OBJETO

1. O presente contrato tem por objeto a venda de assinaturas dos títulos impressos e digitais publicados pela EDITORA GLOBO e/ou pela EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST (“produtos” ou “exemplares”), conforme opção de compra manifestada pelo ASSINANTE no site ASSINE GLOBO (www.assineglobo.com.br).

2. O ASSINANTE poderá adquirir as assinaturas mediante o preenchimento completo do formulário eletrônico disponibilizado no ASSINE GLOBO, selecionando as opções desejadas dentre as disponíveis no site e aguardando a confirmação da assinatura, que chegará no e-mail cadastrado.

2.1. Em caso de dúvidas, o ASSINANTE poderá verificar sua assinatura entrando em contato com a Central de Atendimento ao Assinante, conforme indicado no item 14.

3. O preço da assinatura inclui o valor do produto e as despesas referentes à entrega.

ENTREGA E DISPONIBILIZAÇÃO DO PRODUTO

4. Após o presente contrato ser processado, os exemplares/produtos impressos adquiridos pelo assinante serão postados pela EDITORA GLOBO e/ou pela EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS ou serão enviados através de empresas prestadoras de serviço de distribuição autorizadas.

4.1. A entrega do 1º exemplar impresso deverá ocorrer de 30 (trinta) a 90 (noventa) dias, de acordo da periodicidade de cada produto.

4.2. Se houver qualquer problema relacionado à entrega dos exemplares, o ASSINANTE deverá comunicar a EDITORA GLOBO e/ou pela EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST, através dos canais disponíveis no item 14 do presente instrumento.

4.3. Com a aquisição dos títulos impressos ou digitais, o ASSINANTE terá o direito de acesso ao conteúdo digital, por intermédio do aplicativo GLOBO MAIS ou pelos sites da EDITORA GLOBO/EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST. Para ter acesso ao conteúdo, o ASSINANTE deverá ter acesso à internet e, no caso dos aplicativos, possuir também smartphone com o sistema operacional iOS 11 ou superior e dispositivos sistema Android a partir da versão 5, efetuar o cadastro na plataforma digital, baixar o aplicativo correspondente e, em todos os cenários, realizar o cadastro da Conta Globo diretamente no site do produto escolhido ou através do próprio aplicativo GLOBO MAIS, seguindo o passo a passo apresentado, utilizando os mesmos dados fornecidos no momento da assinatura (nome completo, e-mail e CPF) para cadastrar a senha de acesso.

PAGAMENTO

5. O pagamento da assinatura será realizado de acordo com a modalidade selecionada pelo ASSINANTE no site ASSINE GLOBO (www.assineglobo.com.br). Para os pagamentos realizados via cartão de crédito, o eventual estorno de qualquer valor deverá seguir as regras e prazos das respectivas administradoras de cartão, sendo certo que a EDITORA GLOBO e a EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST não se responsabilizam pelos procedimentos adotados pela administradora do cartão.

5.1. O valor da assinatura estipulado poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses contados da data de início da vigência do Contrato, tendo por base índice econômico oficial a ser escolhido pela EDITORA GLOBO e/ou EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST, informando o ASSINANTE sobre o reajuste, através de e-mail, correspondência, telefone ou mensagem de texto com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

PRAZO

6. Este Contrato terá prazo determinado, com vigência de 12 (doze) meses, 15 (quinze) meses ou 24 (vinte e quatro) meses, conforme opção do ASSINANTE no site ASSINE GLOBO (www.assineglobo.com.br), sendo cabíveis renovações programadas, conforme especificado abaixo.

6.1. No caso das revistas, para os exemplares impressos mensais será feita a entrega de 2 (dois) a 12 (doze) exemplares impressos por ano, a depender do produto escolhido pelo ASSINANTE, e de forma proporcional ao prazo de vigência do Contrato, respeitadas as disposições do item 4.

RENOVAÇÃO PROGRAMADA

7. O ASSINANTE da EDITORA GLOBO e/ou da EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST conta ainda com o serviço de renovação programada de sua assinatura, ou seja, ao final da vigência da assinatura com prazo determinado, haverá a renovação automática, para o recebimento dos produtos sem interrupções, até que o ASSINANTE demonstre interesse em cancelar sua assinatura. O ASSINANTE será lembrado, por correspondência física ou eletrônica, do final da vigência de sua assinatura e comunicado acerca das condições do novo período. Caso não tenha interesse na renovação programada, basta que o ASSINANTE entre em contato através da Central de Atendimento ao Assinante, por telefone ou diretamente no site, e solicite o cancelamento.

CANCELAMENTO

8. O ASSINANTE terá direito à rescisão contratual imotivada dentro do prazo de arrependimento de 7 (sete) dias contados da efetivação da assinatura, conforme previsto pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Nesta hipótese, o cancelamento da assinatura poderá ser efetuado por meio da Central de Atendimento ao Assinante, com direito, neste caso, à restituição dos valores já pagos no caso de pagamento à vista, ou o estorno no caso de pagamentos realizados a prazo.

8.1. Superado o prazo de 07 (sete) dias, o ASSINANTE poderá solicitar o cancelamento de sua assinatura a qualquer tempo mediante a devolução do valor proporcional aos exemplares impressos já entregues e/ou ao período de disponibilização de acesso ao conteúdo digital.

8.2. Na hipótese de assinaturas com brinde, conforme item abaixo, caso seja o cancelamento realizado dentro do prazo de arrependimento de 7 (sete) dias ou posteriormente a este prazo, será devida a devolução do brinde nas mesmas condições da entrega, ou mediante o desconto do valor integral do brinde do total a ser reembolsado/estornado ao ASSINANTE.

8.3. Na hipótese de cancelamento da assinatura, a EDITORA GLOBO e a EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST se comprometem a enviar a solicitação para a administradora do cartão, no entanto não possuem qualquer ingerência sobre a forma de processamento desta solicitação.

BRINDES

9. A EDITORA GLOBO e/ou EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST poderão, a seu exclusivo critério, promover campanhas periódicas de assinaturas atreladas ao recebimento de brindes e/ou condições especiais. Essas campanhas terão suas regras disponibilizadas no site ASSINE GLOBO, motivo pelo qual o ASSINANTE declara estar ciente de que a adesão a essas campanhas implica na aceitação total de suas condições.

DISPOSIÇÕES FINAIS

10. A EDITORA GLOBO e/ou EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST não responderão por itens não descritos e situações não previstas neste contrato.

11. Ao aderir ao presente contrato, o ASSINANTE concorda com os termos nele impressos, com o débito dos valores contratados no ASSINE GLOBO, bem como autoriza a EDITORA GLOBO e/ou EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST a alterar a periodicidade dos produtos que assinou, valendo, nesse caso, o compromisso de entrega do número de exemplares determinado no contrato.

12. O ASSINANTE se declara ciente e expressamente concorda que, a partir da presente contratação, os seus dados pessoais serão tratados nos termos estabelecidos na política de privacidade do Grupo Globo, disponível no site https://www.globo.com/privacidade.html. Para fins de referência, sem prejuízo do quanto disposto na referida política, incluem-se, dentre as finalidades do tratamento de seus dados pessoais pela EDITORA GLOBO e/ou EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST : (i) informar a respeito de novos produtos e serviços da EDITORA GLOBO e/ou EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST e de seus parceiros; (ii) manter atualizados os cadastros dos assinantes para fins de contato telefônico, por correio eletrônico, mala direta, SMS ou outros meios de comunicação; (iii) elaborar estatísticas gerais, sem que haja identificação dos assinantes; (iv) responder às dúvidas e solicitações de seus assinantes, bem como transmitir-lhes informações gerais sobre a empresa; (v) realizar campanhas de comunicação e marketing de relacionamento; e (vi) divulgar ofertas especiais de parceiros.

13. O ASSINANTE declara ser responsável por todas as informações cadastrais prestadas e eventual atualizações dos dados, inclusive quanto à veracidade e validade do endereço domiciliar e endereço de e-mail, cadastrados junto a EDITORA GLOBO e/ou EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST. Em caso de alteração nas informações relacionadas à sua assinatura, o ASSINANTE deverá entrar em contato com a EDITORA GLOBO e/ou EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST através da Central de Atendimento ao Assinante para realizar a devida atualização.

14. A Central de Atendimento ao Assinante está disponível de segunda a sábado, das 08h00 às 15h00, no telefone 4003-9393 (custo de ligação local. Serviço disponível para São Paulo e demais localidades) ou através do envio de mensagem para WhatsApp ou Telegram pelo número (11) 4003-9393 ou ainda via chat, pelo link: www.assineglobo.com.br.

15. Fica assegurado ao ASSINANTE o direito de, caso necessário, recorrer ao Foro da Comarca em que residir para quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

16. Os termos deste instrumento estão de acordo com a legislação vigente, especialmente no que diz respeito ao Código de Defesa do Consumidor e suas eventuais alterações.

17. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas o Código Penal Brasileiro, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei nº 12.846/2013 e seus regulamentos (em conjunto, “Leis Anticorrupção”) e se comprometem a cumpri-las fielmente.

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