
1. A promoção “ASSINE A REVISTA VOGUE E RECEBA UM ESPECIAL VOGUE NOIVAS 2020” é uma iniciativa da EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST S.A., estabelecida na Avenida Nove de Julho, 5229, 3º andar, Jardim Paulista, cidade de São Paulo, Estado de São Paulo – CEP 01407-907, inscrita no CNPJ sob o nº 10.739.386/0001-01, e será válida em todo território nacional, somente para maiores de 18 (dezoito) anos, para as contratações realizadas através do site Assine Globo e da Central de Atendimento ao Cliente, de assinaturas anuais da Revista VOGUE, efetuadas no período compreendido entre os dias 16/12/2020 e 31/03/2021 ou até finalizarem os estoques.
2. O interessado que contratar 1 (uma) assinatura anual da Revista VOGUE, terá direito a 12 (doze) exemplares da revista mensal, além de 1 um “ESPECIAL VOGUE NOIVAS 2020” (“brinde”), mediante o pagamento do valor total de R$ 214,80 (duzentos e quatorze reais e oitenta centavos) à vista ou em até 12 (doze) parcelas de R$ 17,90 (dezessete reais e noventa centavos).
2.1. O brinde consiste em uma revista Especial Vogue Noivas, contendo as últimas tendências em vestidos de noiva, alianças de casamento, idéias e inspirações para cerimônias, acessórios e maquiagens.
3. A adesão à “ASSINE A REVISTA VOGUE E RECEBA UM ESPECIAL VOGUE NOIVAS 2020”, deverá ser realizada através da Central Globo de Atendimento ao Cliente, nos telefones listados ao final do presente regulamento ou através do site www.assineglobo.com.br.
4. As formas de pagamento deverão seguir as regras dispostas nos itens abaixo, de acordo com o canal em que a oferta estará disponível. No mesmo sentido, o brinde será entregue de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo assinante.
4.1. Para as compras realizadas através da Internet serão aceitas as seguintes formas de pagamento: (i) cartão de crédito em até 12 (doze) vezes; ou (ii) débito em conta corrente à vista. Nessas hipóteses, o brinde será enviado para o local indicado pelo assinante, após a confirmação do pagamento da primeira parcela nos casos de pagamento parcelado, ou do valor total da assinatura nos casos de pagamento à vista, respeitados os prazos de entrega dispostos na cláusula 6 abaixo
4.2. Para as compras realizadas nos Canais de Atendimento ou Renovação, serão aceitas as seguintes formas de pagamento: (i) cartão de crédito em até 12 (doze) vezes, (ii) débito em conta corrente em até 12 (doze) vezes ou (iii) boleto bancário em até 6 (seis) vezes. Nessas hipóteses, o brinde será enviado após a confirmação do pagamento da segunda parcela, respeitados os prazos de entrega dispostos na cláusula 6 abaixo.
4.3. Para as compras realizadas no Telemarketing Interno, será aceita a seguinte forma de pagamento: (i) cartão de crédito em até 12 (doze) vezes. Nessa hipótese, o brinde será enviado após a confirmação do pagamento da segunda parcela, respeitados os prazos de entrega dispostos na cláusula 6 abaixo.
4.4. Não serão aceitos pagamentos em dinheiro ou cheque.
5 Ao efetuar a assinatura utilizando-se de cartão de crédito e débito em conta corrente, o assinante contará com o serviço de renovação programada, uma maneira prática de receber revistas sem interrupções. Antes do término da assinatura contratada, o assinante receberá uma carta informando a data do término da vigência do seu contrato/assinatura e quando ocorrerá o débito no cartão de crédito ou na conta corrente da renovação. Caso não haja interesse na renovação programada, basta que o assinante entre em contato com a Central de Atendimento através dos telefones listados ao final do presente Regulamento.
6. O brinde será enviado ao local indicado pelo assinante, sendo certo que, dependendo da localidade, os seguintes prazos deverão ser respeitados:
6.1 Entregas de brindes para São Paulo: Nas compras realizadas pela Internet, o brinde será entregue em até 30 dias úteis, contados da confirmação do pagamento da primeira parcela, nos casos de pagamento parcelado, ou contados da confirmação do pagamento do valor total da assinatura, para pagamento à vista, mencionado no item 4.1 acima. Nas compras realizadas por meio dos Canais de Atendimento ou Renovação, as entregas de brindes para São Paulo serão realizadas em até 30 dias úteis contadas da confirmação de pagamento da segunda parcela, nos termos do item 4.2 acima. Na compra realizada por meio de Telemarketing Interno, as entregas de brindes para São Paulo serão realizadas em até 30 dias úteis contadas da confirmação de pagamento da segunda parcela, nos termos do item 4.3 acima.
6.2. Entregas de brindes para o restante do Brasil: Nas compras realizadas pela Internet, o brinde será entregue em até 30 dias úteis, contados da confirmação do pagamento da primeira parcela, nos casos de pagamento parcelado, ou contados da confirmação do pagamento do valor total da assinatura, para pagamento à vista, mencionado no item 4.1. acima. Nas compras realizadas por meio dos Canais de Atendimento ou Renovação, as entregas de brindes para o restante do Brasil serão realizadas em até 30 dias úteis, contados da confirmação de pagamento da segunda parcela, nos termos do item 4.2 acima. Na compra realizada por meio de Telemarketing Interno, as entregas de brindes para o restante do Brasil serão realizadas em até 30 dias úteis contadas da confirmação de pagamento da segunda parcela, nos termos do item 4.3 acima.
6.3. Eventuais adiantamentos de pagamentos realizados diretamente às operadoras de cartão de crédito, por não se tratarem de uma negociação com a EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST S/A, não implicarão em adiantamento do prazo de envio do brinde.
7. A entrega do brinde será realizada pelos Correios que farão 3 (três) tentativas de entregas protocoladas. O brinde somente será entregue para o assinante mediante apresentação de documento de identidade (RG) original ao funcionário dos Correios e assinatura do próprio assinante ou do indicado.
7.1 Na ausência do assinante ou da pessoa por ele indicada, o brinde não será entregue, de modo que será encaminhado novamente à empresa EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST S/A. Neste caso, caberá ao assinante entrar em contato com a empresa a fim de combinar a retirada do brinde em sua sede. As despesas de locomoção do assinante para retirada do brinde correrão por sua conta.
7.2 O assinante deverá recusar o recebimento do brinde caso a embalagem esteja violada e/ou danificada e entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente indicada no final deste regulamento.
8. No caso do brinde apresentar algum defeito de fabricação, o assinante deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, nos telefones listados ao final do presente regulamento para solicitar a troca.
9. O brinde não poderá ser trocado em nenhuma hipótese, salvo por defeito de fabricação, tampouco, substituído por dinheiro ou outros produtos.
10. No caso de término do estoque ou descontinuidade do brinde, será fornecido ao assinante outro semelhante de qualidade igual ou superior, a critério da EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST S/A, sem qualquer ônus adicional ao assinante.
11. O assinante é responsável pelas informações cadastrais prestadas, inclusive quanto a veracidade e validade do endereço fornecido para a entrega do brinde.
12. Cada pessoa, identificada pelo número do CPF, poderá contratar quantas assinaturas desejar. No entanto, a quantidade de brindes estará limitada a 03 (três) brindes por CPF assinante. Sendo certo que, caso o assinante contrate mais de 3 (três) assinaturas, ainda assim, terá direito a receber somente 3 (três) brindes.
13. Em caso de inadimplemento por parte do assinante antes da entrega do brinde, ele perderá o direito ao seu recebimento, caso em que não serão devolvidos quaisquer valores já pagos. Da mesma forma, nesse caso, a entrega da Revista VOGUE, objeto deste regulamento, será cancelada.
14. O assinante perderá, ainda, o direito ao recebimento do brinde no caso de rescisão do pedido de assinatura, independentemente do motivo, ou em caso de interrupção ou atraso no pagamento da assinatura por período superior a 30 (trinta) dias, corridos ou não, ou na hipótese prevista no item acima.
15. Caso haja cancelamento da assinatura após a entrega do brinde, independentemente do motivo, o assinante deverá devolver o brinde nas mesmas condições em que foi recebido ou na impossibilidade da devolução deste, o assinante desde já autoriza que a EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST S/A, desconte a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) e a quantia correspondente aos exemplares já recebidos de eventual valor a ser reembolsado/estornado ao assinante.
16. A efetivação de novas assinaturas será celebrada em caráter irrevogável e irretratável, vedada a rescisão contratual imotivada, após o prazo de arrependimento de 7 (sete) dias contados da efetivação da assinatura, conforme previsto pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).
17. Esta oferta não é cumulativa com outras promoções e/ou ofertas vigentes da Revista VOGUE ou de outras revistas publicadas pela EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST S/A.
18. A adesão à “ASSINE A REVISTA VOGUE E RECEBA UM ESPECIAL VOGUE NOIVAS 2020” implicará na aceitação total do presente regulamento.
19. As reclamações fundamentadas poderão ser encaminhadas ao Procon local.
20. Esta promoção independe de qualquer modalidade de álea ou competição, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no artigo 1º da Lei nº 5.768/71.
21. Fica, desde já, eleito o foro central do domicílio participante para solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente campanha.
Central Globo de Atendimento ao Cliente:
São Paulo: (11) 3362-2000
Demais Localidades: 4003-9393*
www.sacglobo.com.br
Horário de Atendimento: de segunda à sábado das 08:00 às 15:00.
* Serviço não disponível em todas as localidades. Consulte a sua operadora local para saber a disponibilidade em sua cidade.
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