
1. A promoção “ASSINE UMA REVISTA DA EDITORA GLOBO OU DA EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST E RECEBA UM VOUCHER 12 MESES GLOBO MAIS” é uma iniciativa da EDITORA GLOBO S.A. (“Editora Globo”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.067.191/0001-60, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Rua Marquês de Pombal, nº 25, Centro, CEP 20230-240 e da EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST S.A. (“Edições Globo Condé Nast”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.739.386/0001-01, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Gerivatiba, 207, 11º andar, Butantã, CEP 05501-030. Esta oferta será válida em todo território nacional, somente para maiores de 18 (dezoito) anos para as contratações realizadas através dos canais de atendimento, renovação, site e telemarketing interno para as contratações de assinaturas anuais das revistas editadas pela EDITORA GLOBO ou EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST, abaixo indicadas, que forem efetuadas no período compreendido entre os dias 27/05/2025 e 30/06/2026.
2. O interessado que contratar 1 (uma) assinatura anual de uma das revistas da Editora Globo e/ou Edições Globo Condé Nast abaixo indicadas, mediante o pagamento indicado na tabela abaixo, receberá um VOUCHER para 12 (doze) meses de assinatura GLOBO MAIS:
2.1. O início da entrega dos exemplares impressos deverá ocorrer em até 4 (quatro) semanas para as edições mensais e em até 8 (oito) semanas para as edições bimestrais, a contar da data do primeiro pagamento. A Editora Globo e a Edições Globo Condé Nast poderão realizar ajustes quanto a periodicidade dos exemplares impressos, mantendo o ASSINANTE informado por correspondência física ou eletrônica.
2.2. Exemplares/produtos impressos poderão ser entregues, no endereço indicado pelo ASSINANTE, por empresas prestadoras de serviços de distribuição, pelos CORREIOS ou disponibilizados para retirada em uma das agências dos CORREIOS.
2.3. O brinde consiste em 01 (um) VOUCHER para 12 (doze) meses de assinatura Globo Mais.
3. A contratação da assinatura para adesão à oferta “ASSINE UMA REVISTA DA EDITORA GLOBO OU DA EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST E RECEBA UM VOUCHER 12 MESES GLOBO MAIS” deverá ser realizada por meio da Central Globo de Atendimento ao Cliente, nos telefones listados ao final do presente regulamento ou por meio do site Assine Globo (https://www.assineglobo.com.br/).
4. A promoção é válida somente para a contratação de novas assinaturas anuais das revistas editadas pela Editora Globo ou Edições Globo Condé Nast, efetuada no período da participação estabelecido nesse regulamento..
5. As formas de pagamento deverão seguir as regras dispostas nos itens abaixo, de acordo com o canal em que a oferta estará disponível.
5.1 Para as compras realizadas através da Internet, Canais de atendimento, Renovação e Telemarketing Interno, serão aceitas as seguintes formas de pagamento: (i) cartão de crédito em até 12x ou (ii) débito em conta corrente à vista. Nessas hipóteses, o VOUCHER de acesso ao brinde será enviado para o e-mail indicado pelo assinante após a confirmação do pagamento, respeitados os prazos de envio dispostos na cláusula 7 abaixo.
5.2. Não serão aceitos pagamentos em dinheiro ou cheque.
6. Ao efetuar a assinatura por meio de pagamento com cartão de crédito ou débito em conta corrente, o assinante contará com o serviço de renovação programada, uma maneira prática de receber revistas sem interrupções. Caso não haja interesse na renovação programada, basta que o assinante entre em contato com a Central Globo de Atendimento ao Cliente por meio dos telefones listados ao final do presente Regulamento.
6.1. Eventuais adiantamentos de pagamentos realizados diretamente às operadoras de cartão de crédito, por não se tratarem de uma negociação com a Editora Globo e com a Edições Globo Condé Nast, não implicarão em adiantamento do prazo de envio do VOUCHER de acesso ao brinde.
7. O VOUCHER de acesso ao brinde será enviado para o endereço de e-mail indicado pelo assinante no momento da assinatura até 20 dias úteis após a confirmação do primeiro pagamento, mencionado no item 5.1 acima:
7.1 O VOUCHER de acesso ao brinde será enviado para o endereço de e-mail indicado pelo assinante no momento da assinatura até 20 dias úteis após a confirmação do primeiro pagamento, mencionado no item 5.1 acima:
7.2. O assinante é responsável pelas informações cadastrais prestadas, inclusive quanto à veracidade e validade do endereço eletrônico fornecido para envio do VOUCHER de acesso ao brinde.
7.3. Ativação do brinde é mediante inserção de dados de pagamento na plataforma, sendo de total responsabilidade desta a gestão do eventual pagamento após os 3 (três) meses de brinde desta oferta.
7.4. O VOUCHER de acesso ao brinde não poderá ser substituído por dinheiro ou outros produtos.
8. Cada pessoa, identificada pelo número do CPF, poderá contratar quantas assinaturas desejar. No entanto, a quantidade de VOUCHERS de acesso aos brindes estará limitada a 01 (um) por CPF assinante. Sendo certo que, caso o assinante contrate mais de 1 (um) assinaturas, ainda assim, terá direito a receber somente 1 (um) brinde.
9. No caso de descontinuidade do VOUCHER de acesso ao brinde ou de término de estoque, será fornecido ao assinante outro semelhante de qualidade igual ou superior, a critério da pela Editora Globo e/ou Edições Globo Condé Nast, sem qualquer bônus adicional ao assinante.
10. Em caso de inadimplemento por parte do assinante antes do envio do VOUCHER de acesso ao brinde, ele perderá o direito ao seu recebimento, caso em que não serão devolvidos quaisquer valores já pagos. Da mesma forma, nesse caso, a entrega das revistas, objeto deste regulamento, será cancelada.
11. O assinante perderá, ainda, o direito ao uso VOUCHER de acesso ao brinde no caso de rescisão do pedido de assinatura, independentemente do motivo, ou em caso de interrupção ou atraso no pagamento da assinatura por período superior a 30 (trinta) dias, corridos ou não, ou na hipótese prevista no item acima.
12. O ASSINANTE terá direito à rescisão contratual imotivada apenas dentro do prazo de arrependimento de 7 (sete) dias contados da efetivação da assinatura, conforme previsto pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Caso haja cancelamento da assinatura após o envio do VOUCHER de acesso ao brinde, independentemente do motivo, o assinante desde já autoriza que a Editora Globo e/ou Edições Globo Condé Nast desconte a quantia de R$ 50,00 (cinquenta reais) e a quantia correspondente aos exemplares já recebidos de eventual valor a ser reembolsado/estornado ao assinante.
13. Este regulamento estará disponível para consulta durante todo o período da ação no site https://www.assineglobo.com.br/.
14. Esta oferta não é cumulativa com outras promoções e/ou ofertas vigentes da Editora Globo e/ou Edições Globo Condé Nast ou de outras revistas publicadas pelas mesmas.
15. A adesão à oferta “ASSINE UMA REVISTA DA EDITORA GLOBO OU DA EDIÇÕES GLOBO CONDÉ NAST E RECEBA UM VOUCHER 12 MESES GLOBO MAIS” implicará na aceitação total do presente regulamento.
Central Globo de Atendimento ao Cliente:
São Paulo e demais localidades: 4003-9393
Atendimento via WhatsApp ou Telegram: (11) 4003-9393
Horário de Atendimento: de segunda à sábado das 08:00 às 15:00.





















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