

“ASSINE A REVISTA GLOBO RURAL PARA RECEBER UM BONÉ”
1. A promoção “ASSINE A REVISTA GLOBO RURAL PARA RECEBER UM BONÉ” é uma iniciativa da EDITORA GLOBO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.067.191/0001-60, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Rua Marquês de Pombal, nº 25, Centro, CEP 20230-240, e será válida em todo território nacional, somente para maiores de 18 (dezoito) anos para as contratações realizadas através do site Assine Globo e da Central de Atendimento ao Cliente (listados no fim deste Regulamento), de assinaturas anuais da Revista Globo Rural efetuadas no período compreendido entre os dias 12/05/2025 e 31/05/2026.
2. O interessado que contratar 1 (uma) assinatura anual da Revista Globo Rural terá direito a 10 (dez) exemplares da revista, em periodicidade mensal impressa, além de 1 (um) Boné (“brinde”) mediante o pagamento do valor total de R$ 252,00 (duzentos e cinquenta e dois reais) à vista ou em até 12 (doze) parcelas de R$ 21,00 (vinte e um reais).
2.1. O início da entrega dos exemplares impressos deverá ocorrer em até 4 (quatro) semanas para as edições mensais e até 8 (oito) semanas para as edições bimestrais, a contar da data do primeiro pagamento. A EDITORA GLOBO S/A poderá realizar ajustes quanto a periodicidade dos exemplares, mantendo o ASSINANTE informado por correspondência física ou eletrônica.
2.2. O brinde consiste em um Boné Globo Rural. Modelo: Trucker - Frente estruturada e parte traseira em tela. Frente: Tecido liso na cor verde-escuro, com estrutura firme. Tela traseira: Cor bege. Aba: Curva, em tecido marrom em suede. Logo frontal: Globo Rural em alto-relevo. Tamanho único.
3. A adesão à “ASSINE A REVISTA GLOBO RURAL PARA RECEBER UM BONÉ” deverá ser realizada através da Central Globo de Atendimento ao Cliente, nos telefones listados ao final do presente regulamento ou através do site www.assineglobo.com.br.
3.1. A promoção é válida somente para a contratação de novas assinaturas da revista Globo Rural da EDITORA GLOBO S.A., descritas no item 2, efetuada no período da participação estabelecido nesse regulamento.
4. As formas de pagamento deverão seguir as regras dispostas nos itens abaixo, de acordo com o canal em que a oferta estará disponível. No mesmo sentido, o brinde será entregue de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo assinante.
4.1. Para as compras realizadas através da Internet, Canais de atendimento, Renovação e Telemarketing Interno, serão aceitas as seguintes formas de pagamento: (i) cartão de crédito à vista ou em até 12x; ou (ii) débito em conta corrente à vista. Nessas hipóteses, o brinde será enviado para o local indicado pelo assinante após a confirmação do pagamento da primeira parcela nos casos de pagamento parcelado, ou do valor total da assinatura nos casos de pagamento à vista, respeitados os prazos de entrega dispostos na cláusula 6 abaixo.
4.2. Não serão aceitos pagamentos em dinheiro ou cheque.
5. Ao efetuar a assinatura utilizando-se de cartão de crédito e/ou débito em conta corrente, o assinante contará com o serviço de renovação programada, uma maneira prática de receber revistas sem interrupções. Caso não haja interesse na renovação programada, basta que o assinante entre em contato com a Central de Atendimento através dos telefones listados ao final do presente Regulamento.
6. O brinde será enviado ao local indicado pelo assinante, sendo certo que, dependendo da localidade, os seguintes prazos deverão ser respeitados:
6.1 O brinde será enviado ao local indicado pelo assinante, em todas as regiões do Brasil em que há entregas via Correio, e a entrega ocorrerá em até 20 (vinte) dias úteis, contados a partir da confirmação do pagamento da primeira parcela ou pagamento à vista, para compras realizadas pela Internet, Canais de Atendimento, Renovação ou Telemarketing Interno.
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7. A entrega do brinde será realizada pelos Correios que farão 3 (três) tentativas de entregas.
7.1. Na ausência do assinante ou da pessoa por ele indicada, o brinde não será entregue, de modo que será encaminhado novamente à empresa EDITORA GLOBO S/A. Neste caso, caberá ao assinante entrar em contato com a empresa a fim de combinar a retirada do brinde em sua sede. As despesas de locomoção do assinante para retirada do brinde correrão por sua conta.
7.2. O assinante deverá recusar o recebimento do brinde caso a embalagem esteja violada e/ou danificada e entrar em contato com a Central de Atendimento ao Cliente.
8. No caso de o brinde apresentar algum defeito de fabricação, o assinante deverá entrar em contato com a Central de Atendimento, nos telefones listados ao final do presente Regulamento para solicitar a troca.
9. O brinde não poderá ser trocado em nenhuma hipótese, salvo por defeito de fabricação, tampouco, substituído por dinheiro ou outros produtos.
10. No caso de término do estoque ou descontinuidade do brinde, será fornecido ao assinante outro semelhante de qualidade igual ou superior, a critério da EDITORA GLOBO S/A, sem qualquer ônus adicional ao assinante.
11. O assinante é responsável pelas informações cadastrais prestadas, inclusive quanto a veracidade e validade do endereço fornecido para a entrega do brinde.
12. Cada pessoa, identificada pelo número do CPF, poderá contratar quantas assinaturas desejar. No entanto, a quantidade de brindes estará limitada à 03 (três) brindes por CPF assinante. Sendo certo que, caso o assinante contrate mais de 3 (três) assinaturas, ainda assim, terá direito a receber somente 3 (três) brindes.
13. O assinante tem o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da adesão à oferta para contestar o não recebimento do seu brinde. Após esse período, a EDITORA GLOBO S/A não será responsável por reclamações relacionadas à entrega do brinde. Caso o brinde não esteja mais disponível, a EDITORA GLOBO S/A poderá substituí-lo por outro de valor equivalente ou superior, conforme previsto neste regulamento
14. Em caso de inadimplemento por parte do assinante antes da entrega do brinde, ele perderá o direito ao seu recebimento, caso em que não serão devolvidos quaisquer valores já pagos. Da mesma forma, nesse caso, a entrega da Revista Globo Rural, objeto deste regulamento, será cancelada.
15. O assinante perderá, ainda, o direito ao recebimento do brinde no caso de rescisão do pedido de assinatura, independentemente do motivo, ou em caso de interrupção ou atraso no pagamento da assinatura por período superior a 30 (trinta) dias, corridos ou não, ou na hipótese prevista no item acima.
16. O assinante terá direito à rescisão contratual imotivada apenas dentro do prazo de arrependimento de 7 (sete) dias contados da efetivação da assinatura, conforme previsto pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Caso haja cancelamento da assinatura após o envio do brinde, independentemente do motivo, o assinante deverá devolver o brinde nas mesmas condições em que foi recebido ou na impossibilidade da devolução deste, o assinante desde já autoriza que a EDITORA GLOBO S/A desconte a quantia de R$ 100,00 (cem reais) e a quantia correspondente aos exemplares já recebidos de eventual valor a ser reembolsado/estornado ao assinante.
17. Esta oferta não é cumulativa com outras promoções e/ou ofertas vigentes da Revista Globo Rural ou de outras revistas publicadas pela EDITORA GLOBO S/A.
18. A adesão à “ASSINE A REVISTA GLOBO RURAL PARA RECEBER UM BONÉ”, implicará na aceitação total do presente regulamento.
19. Esta oferta, assim como seu Regulamento, poderá ser alterada, suspensa ou cancelada pela EDITORA GLOBO S/A, a qualquer tempo, por qualquer motivo.
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São Paulo e demais localidades: 4003-9393
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