1. A promoção “ASSINE UMA REVISTA EDITORA GLOBO S.A. E RECEBA UMA MOCHILA YINS” é uma iniciativa da EDITORA GLOBO S.A. (“Editora Globo”), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.067.191/0001-60, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Rua Marquês de Pombal, nº 25, Centro, CEP 20230-240, e será válida em todo território nacional, somente para maiores de 18 (dezoito) anos para as contratações realizadas através dos canais de atendimento, renovação e telemarketing interno (pelos telefones da Central Globo de Atendimento ao Cliente, listados no fim deste Regulamento), ou pela internet, de assinaturas de revistas da EDITORA GLOBO, abaixo especificadas, efetuadas no período compreendido entre os dias 10/04/2023 e 31/03/2025.
2. O interessado que contratar 1 (uma) de assinatura anual das revistas da EDITORA GLOBO conforme abaixo especificado, que compreendem os títulos Marie Claire, Casa e Jardim, Crescer, Época Negócios, Globo Rural, Auto Esporte ou PEGN, terá direito a receber as revistas contratadas, na respectiva periodicidade e quantidade de edições de cada uma delas, e 1 (uma) MOCHILA YINS (“brinde”), mediante o pagamento do valor abaixo indicado, conforme as opções disponíveis na tabela abaixo para os canais de atendimento, renovação, telemarketing interno ou internet (por meio do site https://www.assineglobo.com.br/hotsite/eg-mochila/):
2.1. O início da entrega dos exemplares impressos deverá ocorrer em até 4 (quatro) semanas para as edições mensais e até 8 (oito) semanas para as edições bimestrais, a contar da data do primeiro pagamento. A EDITORA GLOBO S.A. poderá realizar ajustes quanto a periodicidade dos exemplares, mantendo o ASSINANTE informado por correspondência física ou eletrônica.
2.2. O brinde consiste em 01 (uma) Mochila Yins, material do tipo poliéster, com bolsos internos, frontal e principal. Dimensões: 32 x 45 x 30 cm; 300g. Cor: Azul.
3. A contratação da assinatura para adesão à oferta “ASSINE UMA REVISTA EDITORA GLOBO S.A. E RECEBA UMA MOCHILA YINS” deverá ser realizada por meio da Central Globo de Atendimento ao Cliente, nos telefones listados ao final do presente regulamento ou pela internet.
3.1. A promoção é válida somente para a contratação de novas assinaturas anuais das revistas da EDITORA GLOBO S.A., descritas no item 2, efetuada no período da participação estabelecido nesse regulamento.
4. As formas de pagamento deverão seguir as regras dispostas nos itens abaixo, de acordo com o canal em que a oferta estará disponível. No mesmo sentido, o brinde será disponibilizado de acordo com a forma de pagamento escolhida pelo assinante.
4.1. Nas compras realizadas por meio dos canais de internet, serão aceitas as seguintes formas de pagamento: (i) cartão de crédito em até 12 (doze) parcelas ou (ii) débito em conta corrente à¿vista. Nessas hipóteses, o brinde será enviado para o local indicado pelo assinante após a confirmação do pagamento da primeira parcela nos casos de pagamento parcelado, ou do valor total da assinatura nos casos de pagamento à vista, respeitados os prazos de entrega dispostos na cláusula 7 abaixo.
4.2. Nas compras realizadas por meio dos canais de atendimento, renovação ou telemarketing interno serão aceitas as seguintes formas de pagamento: (i) cartão de crédito em até 12x, (ii) débito em conta corrente em até 12x ou (iii) boleto bancário em até 6x. Nessas hipóteses, o brinde será enviado após a confirmação do pagamento da segunda parcela, respeitados os prazos de entrega dispostos na cláusula 7 abaixo.
4.3. Não serão aceitos pagamentos em dinheiro ou cheque.
5. Ao efetuar a assinatura utilizando-se de cartão de crédito e débito em conta corrente, o assinante contará com o serviço de renovação programada, uma maneira prática de receber revistas sem interrupções. Caso não haja interesse na renovação programada, basta que o assinante entre em contato com a Central Globo de Atendimento ao Cliente por meio dos telefones listados ao final do presente Regulamento.
6. O brinde será enviado ao local indicado pelo assinante, em todas as regiões do Brasil, e a entrega ocorrerá em até 20 (vinte) dias úteis após confirmação do pagamento da primeira parcela, ou do pagamento à vista, mencionado no item 4.1. e 4.2. acima.
6.1. Eventuais adiantamentos de pagamentos realizados diretamente às operadoras de cartão de crédito, por não se tratar de uma negociação com a EDITORA GLOBO S.A., não implicarão em adiantamento do prazo de envio do brinde.
7. A entrega do brinde será realizada pelos Correios que farão 3 (três) tentativas de entregas, não sendo necessário ser o assinante o recebedor.
7.1. Na ausência do assinante ou de outro recebedor, o brinde não será entregue, de modo que será encaminhado novamente à empresa EDITORA GLOBO S/A. Neste caso, caberá ao assinante entrar em contato com a empresa a fim de combinar a retirada do brinde em sua sede. As despesas de locomoção do assinante para retirada do brinde correrão por sua conta.
7.2. Desde já, fica certo que o assinante deverá recusar o recebimento do brinde caso a embalagem esteja violada e/ou danificada e entrar em contato com a Central Globo de Atendimento ao Cliente.
8. Caso o brinde apresente algum defeito de fabricação, o assinante deverá entrar em contato com a Central Globo de Atendimento ao Cliente, nos telefones listados ao final do presente Regulamento para solicitar a troca.
9. O brinde não poderá ser trocado em nenhuma hipótese, salvo por defeito de fabricação, tampouco, substituído por dinheiro ou outros produtos, podendo apenas ser utilizado para o fim a que se destina.
10. Em caso de término do estoque ou descontinuidade do brinde, será fornecido ao assinante outro semelhante de qualidade igual ou superior, a critério da EDITORA GLOBO S/A, sem qualquer ônus adicional ao assinante.
11. O assinante é responsável pelas informações cadastrais prestadas, inclusive quanto a veracidade e validade do endereço fornecido para a entrega do brinde.
12. Cada pessoa, identificada pelo número do CPF, poderá contratar quantas assinaturas desejar. No entanto, a quantidade de brindes estará limitada à 01 (um) brinde por CPF assinante. Sendo certo que, caso o assinante contrate mais de 1 (uma) assinatura, ainda assim, terá direito a receber somente 1 (um) brinde.
13. Em caso de inadimplemento por parte do assinante antes da entrega do brinde, ele perderá o direito ao seu recebimento, caso em que não serão devolvidos quaisquer valores já pagos. Da mesma forma, nesse caso, a entrega das revistas de Revistas Editora Globo S.A., objeto deste regulamento, será cancelada.
14. O assinante perderá, ainda, o direito ao recebimento do brinde no caso de rescisão do pedido de assinatura, independentemente do motivo, ou em caso de interrupção ou atraso no pagamento da assinatura por período superior a 30 (trinta) dias, corridos ou não, ou na hipótese prevista no item acima.
15. O assinante terá direito à rescisão contratual imotivada apenas dentro do prazo de arrependimento de 7 (sete) dias contados da efetivação da assinatura, conforme previsto pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). Caso haja cancelamento da assinatura após o envio do brinde, independentemente do motivo, o assinante deverá devolver o brinde nas mesmas condições em que foi recebido ou na impossibilidade da devolução deste, o assinante desde já autoriza que a Editora Globo S.A. desconte a quantia¿de¿R$ 100,00 (cem reais)¿e a quantia correspondente aos produtos já desfrutados do eventual valor a ser reembolsado/estornado ao assinante.
16. Este regulamento estará disponível para consulta durante todo o período da ação no site https://www.assineglobo.com.br/hotsite/eg-mochila/
17. Esta oferta não é cumulativa com outras promoções e/ou ofertas vigentes do Combo Revista Editora Globo S.A. ou de outras revistas publicadas pela Editora Globo S.A.
18. A adesão à oferta “ASSINE UMA REVISTA EDITORA GLOBO S.A. E RECEBA UMA MOCHILA YINS”, implicará na aceitação total do presente regulamento.
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São Paulo e demais localidades: 4003-9393
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